Por este instrumento particular, de um lado, CONCEIÇÃO JUDITE DA ROSA FIGUEIRÓ, inscrita no CNPJ nº 47.000.737/0001-78, Nome Fantasia e Marca Registrada como PLAY INDOOR®, com sede à Rua General Lima, 2922, Centro, São Luiz Gonzaga/RS, doravante denominada CONTRATADA; e, de outro lado, a pessoa qualificada no cadastro preenchido no formulário eletrônico no momento da adesão, parte integrante do presente contrato, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominada CONTRATANTE; têm entre si como justo e acertado as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a Adesão dos Serviços de “RÁDIO INDOOR PARA EMRESAS”, bem como, a utilização de “SOFTWARE ONLINE” para execução dos serviços pela internet, que tem por finalidade a sonorização do ambiente comercial, com músicas destaques do cenário nacional e internacional, ferramentas de comunicação interna e anúncios personalizados com vozes virtuais e humanas.
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE declara estar ciente de que tanto a CONTRATADA quanto os serviços oferecidos não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza recreativa, informativa e de marketing interno.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE declara ter ciência que está adquirindo um serviço e não um produto pelo valor recorrente do presente contrato, o qual, fica caracterizado como “mensalidades”, sendo a adesão, como pagamento antecipado, ou seja, pré-pago.
Parágrafo terceiro: Ao aderir os Serviços, o CONTRATANTE terá acesso total e imediato a todos os conteúdos e recursos da sua “RÁDIO INDOOR EXCLUSIVA”, incluindo os materiais já disponibilizados durante o período de Teste Personalizado Gratuito.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Cláusula 2ª. Qualquer informação a que tiver acesso o usuário, a título de oneroso ou gratuito, verbalmente ou por escrito, fornecidos pelo PLAY INDOOR, não implica, de qualquer forma, em garantia de obtenção de resultados pecuniários ou de qualquer outra natureza.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE fica ciente, pela adesão ao presente contrato, que tem direito de arrepender-se incondicionalmente da adesão aos serviços pelo prazo de 7 (SETE) DIAS contados do primeiro pagamento de adesão, em atenção ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo primeiro: Entende-se como adesão aos serviços, para os fins do caput, o recebimento do primeiro pagamento. Cabe ao CONTRATADO verificar o recebimento da confirmação do pagamento no seu e-mail cadastrado, inclusive nas pastas de lixo eletrônico, spam ou equivalentes, e, caso não o tenha recebido no prazo de 10 minutos se efetuado via pix, e 24 horas se efetuado por boleto bancário, a contar da finalização do pagamento, entrar em contato com o PLAY INDOOR para reenvio.
Parágrafo segundo: Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo previsto nesta cláusula, o CONTRATANTE receberá de volta tudo o que pagou ao CONTRATADO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 5ª. A Página para acesso à Rádio Exclusiva será disponibilizada pelo CONTRATADO nos sites e páginas de seu domínio, com área restrita e login através de usuário e senha.
Parágrafo primeiro: O CONTRATADO transmitirá a programação de Rádio Indoor pela Internet em formato de PLAYER ONLINE, com painel de controle para acesso do CONTRATANTE ou terceiros com credenciais e acessos individuais por ponto contratado.
Parágrafo segundo: O CONTRATADO fornecerá o acesso ao sistema, transmissão e conteúdos 24 (vinte e quatro) horas por dia, enquanto o usuário for considerado ativo. Atendimentos, suportes, pedidos de produções, atualizações e manutenções, deverão respeitar o horário comercial padronizado pelo horário de Brasília, de segundas às sextas-feiras das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min., sem atendimentos nos finais de semana e nos Feriados de âmbito Nacional.
Parágrafo terceiro: A programação será realizada pelo CONTRATADO, com músicas de destaques nacionais e internacionais e atualizações com presença de novidades e playlists sugeridas.
Parágrafo quarto: As produções de anúncios solicitados pelo CONTRATANTE, será executada pelo CONTRATADO em estúdios próprios, com vozes de locutores profissionais e produção de alta qualidade, de acordo com o pedido do cliente e o brifieng do conteúdo.
Parágrafo quinto: O prazo de produção de um anúncio, até a sua veiculação ou disponibilização ao cliente é de até 12 horas, a partir do horário de entrada do pedido e respeitando os horários dispostos no parágrafo segundo.
Cláusula 6ª. É de total e inteira responsabilidade do CONTRATADO, cumprir todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, bem como, eventuais reclamações trabalhistas de empregados por esta contratado, ainda que desempenhando serviços nos horários cedidos ao CONTRATANTE, objeto deste CONTRATO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 7ª. O CONTRATANTE poderá aderir a mais de um ponto de acesso de seu Canal de Rádio Exclusivo, sendo cada ponto contratado, proibido de acesso simultâneo em mais de um local.
Cláusula 8ª. É de total responsabilidade do CONTRATANTE a elaboração dos textos para produção de anúncios comerciais, campanhas publicitárias, institucionais, chamadas, avisos e vinhetas para sua programação.
PARAGRAFO ÚNICO. O material publicitário produzido pelo CONTRATADO para reprodução no(s) Canal(is) do CONTRATANTE, poderá ser veiculado em outras mídias de publicidades e propagandas, sem custos adicionais e com renúncia de autoria do produtor.
Cláusula 9ª. Fica determinado pelo presente CONTRATO, que eventuais despesas com o ECAD a que se refere à Lei n.º 9.610/98, são de EXCLUSIVA responsabilidade do CONTRATANTE.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. O presente CONTRATO, não impõe e nem prevê FIDELIDADE. Havendo a rescisão contratual de qualquer natureza por parte do CONTRATANTE, durante o período de utilização dos serviços, NÃO SERÁ COBRADA MULTA RESCISÓRIA e NEM COBRANÇA PRORRATA. O Presente Contrato poderá ser extinto imediatamente sem aviso prévio por parte do CONTRATANTE. E somente poderá ser cancelado pelo CONTRATADO, no caso de inadimplência por falta de pagamento com atraso de mais de 30 dias corridos, a partir da última data de vencimento e sem aviso prévio por parte do CONTRATADO.
Cláusula 11ª. O presente CONTRATO terá validade de 01 ano, a partir da sua adesão. Sendo a sua renovação automática se não houver manifestação por parte do CONTRANTE.
Cláusula 12ª. O valor da mensalidade do presente CONTRATO é definido de acordo com a demanda solicitada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO e justa concordância das partes.
Cláusula 10ª. As mensalidades serão pré-pagas com vencimento de data fixa definida pelo primeiro pagamento e forma que o CONTRANTE escolher: Boleto, Cartão de Crédito/Débito, Depósito em Conta ou Pix com emissão de Nota(s) Fiscal(is) emitido(s) previamente pelo CONTRATADO.
PARAGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE terá direito a números de Ponto(s) de Acesso(s) e a números de Produção(s) de Anúncios(s) Comercial(is) Mensal(is) de até 90 segundos, cada, não cumulativo(s), definidos na negociação de adesão com o CONTRATADO.
Cláusula 11ª. O valor da mensalidade poderá sofrer variações de acordo com os serviços suplementares que sejam adicionados ou retirados após a assinatura do CONTRATO, com pedido expresso por parte do CONTRATANTE. Podendo variar para mais, Upgrade, ou para menos Downgrade.
Cláusula 12ª. O valor da mensalidade de Assinatura e Serviços terá a garantia de 12 (doze) meses sem reajustes. Após esse período, todo e qualquer acréscimo relacionado à mensalidade, será negociado previamente entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
Cláusula 13ª. As partes elegem o Foro da Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia expressa de qualquer um ou outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimirem quaisquer controvérsias oriunda deste CONTRATO.
E, por estarem justos e contratados, celebram o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços.
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Ao clicar em “aceito”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.
São Luiz Gonzaga, RS, 20 dezembro de 2023.
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